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IPTU com desconto é no BH Nota 10!

Consiga até 30% de desconto no Iptu BH

Pra quem tiver imóvel em BH 👇🏼consulta aí o valor que seu CPF tem de crédito para usar no IPTU.
Até o fim do mês pra conseguir até 30% de desconto no IPTU do ano que vem.

https://bhissdigital.pbh.gov.br/creditoIPTU/pages/consultaCredito.jsf

Só até 30/11 hein!!! Quem não tem imóvel em BH pode transferir para o IPTU de outra pessoa que tenha.

Com o Programa BHNOTA 10 uma parte de tudo o que você gasta com serviços pode virar desconto no IPTU. É só solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN. Os descontos podem chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.

 Os créditos foram acumulados entre 1º de novembro de 2016 e 31 de outubro de 2017 para aqueles que exigiram dos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nela fazendo constar seu CPF.

 Entre os dias 1º a 30 de novembro de 2017, as pessoas físicas que acumularam créditos para desconto no IPTU de 2018 já podem apropriá-los. Basta acessar o link no menu à esquerda. Para fazer a apropriação dos créditos são disponibilizadas 2 (duas) opções:

 

1) Para indicar imóveis próprios não é necessário o cadastramento no primeiro acesso;

2) Para imóveis de terceiros e demais atividades é exigido o cadastramento no sistema.

Demais atividades: Alterar imóveis, modificar valores apropriados, listar notas, consultar a apropriação efetuada.

 Mas atenção: Para poder usufruir do desconto o cidadão não pode ter débitos com o Município.

Além da apropriação dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.

Pedindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E), você ajuda BH a crescer e ajuda a tornar o mundo melhor, economizando papel, carbono e tinta. E ainda ganha um desconto precioso na hora de pagar o IPTU.

 Para pessoa jurídica a acumulação de créditos foi válida somente até o ano de 2016, conforme Lei 10.876/15. A partir de 2017, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.

Fonte: https://portalpbh.pbh.gov.br

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