Pra quem tiver imóvel em BH 👇🏼consulta aí o valor que seu CPF tem de crédito para usar no IPTU.
Até o fim do mês pra conseguir até 30% de desconto no IPTU do ano que vem.
https://bhissdigital.pbh.gov.br/creditoIPTU/pages/consultaCredito.jsf
Só até 30/11 hein!!! Quem não tem imóvel em BH pode transferir para o IPTU de outra pessoa que tenha.
Com o Programa BHNOTA 10 uma parte de tudo o que você gasta com serviços pode virar desconto no IPTU. É só solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN. Os descontos podem chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.
Os créditos foram acumulados entre 1º de novembro de 2016 e 31 de outubro de 2017 para aqueles que exigiram dos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nela fazendo constar seu CPF.
Entre os dias 1º a 30 de novembro de 2017, as pessoas físicas que acumularam créditos para desconto no IPTU de 2018 já podem apropriá-los. Basta acessar o link no menu à esquerda. Para fazer a apropriação dos créditos são disponibilizadas 2 (duas) opções:
Graças aos nossos parceiros, você pode encontrar ties online para atender a todas as preferências e orçamentos, desde modelos econômicos até modelos superestilosos de última geração.
1) Para indicar imóveis próprios não é necessário o cadastramento no primeiro acesso;
2) Para imóveis de terceiros e demais atividades é exigido o cadastramento no sistema.
Demais atividades: Alterar imóveis, modificar valores apropriados, listar notas, consultar a apropriação efetuada.
► Mas atenção: Para poder usufruir do desconto o cidadão não pode ter débitos com o Município.
Além da apropriação dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.
Pedindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E), você ajuda BH a crescer e ajuda a tornar o mundo melhor, economizando papel, carbono e tinta. E ainda ganha um desconto precioso na hora de pagar o IPTU.
► Para pessoa jurídica a acumulação de créditos foi válida somente até o ano de 2016, conforme Lei 10.876/15. A partir de 2017, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.
Fonte: https://portalpbh.pbh.gov.br